Este artigo foi escrito a partir do episódio 19 do AssystCast, que recebeu o Eng. Edson Parmejano, especialista em laudos e perícias de elevadores, em conversa com a Eng. Elaine Araujo e o Eng. Jeferson Oliveira. O conteúdo técnico sobre elevadores é dele.
A conversa sobre elevador no condomínio quase sempre para no mesmo lugar: existe contrato de manutenção, a empresa vem todo mês, então está resolvido. Só que o síndico não tem como avaliar o que foi feito na visita, e a empresa que executa a manutenção é a mesma que emite o documento atestando que o equipamento está seguro.
Elevador é, estatisticamente, um transporte seguro. O que produz acidente não é o equipamento: é o acúmulo de manutenção mal feita, ensaio não realizado e item de segurança adulterado. Nenhuma dessas três coisas aparece para quem só vê a porta abrir.
1. O tranco, e quando ele é sintoma
Aquele solavanco na partida e na parada é a reclamação mais comum, e a resposta depende da idade do equipamento.
Em elevador muito antigo, acima de trinta anos, o tranco é característica de projeto. O quadro de comando dessa geração não tem inversor de frequência, o componente que varia a tensão e faz a aceleração e a desaceleração serem progressivas. Sem ele, o equipamento arranca e freia de forma abrupta, como um carro que sai em primeira e para no freio de mão.
Só que o mesmo sintoma também aparece por freio desregulado ou por eletrônica fora de ajuste, e aí é falha de manutenção, não de idade. Distinguir uma coisa da outra é exatamente o tipo de julgamento que exige quem entende do equipamento.
2. Quem é quem na empresa de manutenção
Entender como a equipe se organiza explica muita coisa que o síndico interpreta como descaso. Não existe escola técnica de elevador no Brasil, então o profissional se forma dentro da própria empresa, e as equipes se dividem por especialidade:
- A visita mensal de rotina. Limpeza e verificação básica, executada pelo pessoal em início de carreira. Não faz ajuste.
- O atendimento de chamado. Perfil mais técnico, diagnostica o problema e identifica o que precisa ser corrigido.
- O ajuste mecânico. Equipe distinta, mais experiente, que executa a correção depois de aberto o chamado.
É por isso que o técnico às vezes vem, olha e vai embora sem resolver. Não é necessariamente má vontade: quem diagnostica com frequência não é quem ajusta. O que o síndico precisa é do plano de manutenção da empresa, por escrito, dizendo o que é feito em cada visita e em qual periodicidade.
3. O que o síndico consegue conferir sozinho
Nada disso exige formação técnica, e tudo isso é indício:
- Alarme e interfone da cabine funcionam? Teste, não pergunte.
- Ruído e vibração novos. Elevador é máquina rotativa: polia, rolamento, máquina de tração. Desgaste em componente rotativo avisa por ruído antes de falhar.
- Limpeza da casa de máquinas, do poço e do topo da cabine. Poeira em excesso não é questão estética: o equipamento é cheio de sensor, e sujeira interfere. Casa de máquinas suja indica visita que não aconteceu como deveria.
- Etiqueta da última troca de óleo da máquina de tração. Precisa estar visível, para o próximo técnico e para quem fiscaliza.
- Estado dos cabos de tração. Fio de arame saltando ou oxidação aparente é visual, não precisa de instrumento.
4. O item de segurança que quase ninguém afere
O limitador de velocidade é a última barreira do sistema. Se o elevador ultrapassa a velocidade nominal, ele aciona mecanicamente o freio de segurança, que trava a cabine nas guias. É o mesmo princípio do cinto de segurança do carro, que trava quando puxado bruscamente.
Por ser mecânico, ele funciona mesmo quando a parte elétrica falhou. É a razão de ele existir.
O limitador é regulado para acionar a partir de uma velocidade determinada. Sem aferição periódica, ninguém sabe em que velocidade ele realmente aciona hoje, ou se ainda aciona.
Se o projeto previa acionamento a uma dada velocidade e o conjunto está desregulado ou corroído, o dispositivo pode simplesmente não atuar quando for necessário. E esse é o ensaio que mais deixa de ser feito.
Exigir o registro da aferição do limitador é uma das poucas coisas que o síndico pode fazer que tem efeito direto sobre risco de vida, e não sobre conforto.
5. O conflito de interesse do relatório anual
Em São Paulo, e em outros municípios com regra equivalente, existe o relatório de inspeção anual, o RIA, que é entregue à prefeitura atestando que o equipamento está em condições de uso. Ele dá respaldo à administração do condomínio.
O problema é estrutural, e não é acusação a nenhuma empresa específica:
A mesma empresa que faz a manutenção, ensaia o equipamento e informa à prefeitura que ele está seguro. Ela audita o próprio trabalho.
Se o contrato inclui peças, apontar um componente desgastado significa arcar com a troca. Se o contrato não inclui, apontar significa faturar. Nos dois casos, quem escreve o laudo tem interesse econômico no resultado.
Nos Estados Unidos e em países europeus, a inspeção periódica por empresa de engenharia independente da manutenção é exigida por lei. No Brasil ela não é obrigatória na maior parte dos municípios, mas nada impede o condomínio de contratá-la, e existe norma técnica definindo quem é qualificado para executá-la.
O que a qualificação exige, e o que o síndico deve conferir: profissional habilitado com experiência no tipo de equipamento, registrado no CREA, com ART emitida, e a empresa também registrada no conselho. Não basta um profissional assinar por uma empresa que não tem registro de engenharia. O cadastro é consultável no site do CREA.
6. Com peças ou sem peças muda o incentivo
Esta é a cláusula que mais explica o comportamento do fornecedor ao longo do contrato.
| Modalidade | Quem paga a peça | Risco a observar |
|---|---|---|
| Contrato com peças | A empresa de manutenção | Postergar a troca de componente caro, com o equipamento apresentando defeito recorrente enquanto isso |
| Contrato sem peças | O condomínio | Indicar troca de componente que ainda não precisava ser substituído |
Some a isso a política comercial de parte do mercado, em que a equipe tem meta de venda de peça vinculada a participação nos resultados. Não é exclusividade do setor de elevadores, mas muda o que chega como recomendação ao condomínio.
A saída não é desconfiar de tudo: é ter um parecer independente antes de aprovar troca de valor relevante, do mesmo modo que se faz em qualquer obra de valor relevante no condomínio.
7. O livro de ocorrências, e por que não resetar
Duas práticas simples, sem custo, que mudam completamente a qualidade do diagnóstico depois:
Registre cada ocorrência. Data e hora do chamado, o que aconteceu com a maior precisão possível, hora em que o técnico chegou, o que ele informou e o nome dele. Não basta anotar "parou". Anote "parou no terceiro andar, desnivelado, depois de um ruído". Padrão de repetição só aparece quando existe histórico, e é ele que sustenta a cobrança contratual.
Não resete o elevador. É a reação natural do zelador para colocar o equipamento de volta em operação, e ela apaga o registro do defeito. O técnico chega sem a informação de que precisava, o diagnóstico demora mais e a mesma falha volta. Resetar por hábito encarece a manutenção.
8. Quando o laudo independente resolve o impasse
O caso é frequente: condomínio grande, com várias torres e dois elevadores por torre, equipamentos antigos, contrato de manutenção vigente. E o elevador parando toda semana.
A síndica queria trocar de empresa e não podia: a multa rescisória do contrato era alta o bastante para inviabilizar a decisão. É a situação em que o condomínio se sente refém.
O caminho não é romper o contrato. É laudar. A avaliação independente levanta as pendências, classifica cada uma por gravidade e propõe plano de ação com prioridade. Isso muda a natureza da conversa em três pontos:
- Deixa de ser reclamação e passa a ser documento técnico, com responsável identificado.
- Se as pendências demonstram que a manutenção contratada não vem sendo prestada, a discussão sobre a multa muda de lado: quem está descumprindo o contrato é a outra parte.
- Na maior parte das vezes a empresa executa o plano de ação, e o problema se resolve sem rescisão nenhuma.
A mesma lógica vale para modernização de equipamento antigo. Peça de elevador tem linhas de qualidade diferentes, e há sistemas cujo software é proprietário, o que pode restringir quem consegue prestar manutenção depois. Especificar tecnicamente antes de cotar é o que torna as propostas comparáveis, exatamente como em qualquer contratação técnica do condomínio.
Parecer emitido por quem não tem habilitação profissional não tem validade técnica. Pior: se houver ocorrência, ele demonstra que a administração recebeu e aceitou um documento sem responsável técnico, e quem responde é o condomínio.
O elevador é item da inspeção predial e entra no plano de manutenção como qualquer outro sistema. A diferença é que ele é um dos poucos em que a falha atinge a integridade física de quem usa, todos os dias, várias vezes por dia.
9. Perguntas frequentes
Meu elevador dá tranco. É normal?
Depende da idade. Em equipamento muito antigo, acima de trinta anos, o quadro de comando não tem inversor de frequência, o componente que suaviza a aceleração e a frenagem, então o tranco é característica do projeto. Mas o mesmo sintoma aparece por freio desregulado ou eletrônica fora de ajuste, e nesse caso é falha de manutenção. Só a avaliação técnica separa uma coisa da outra.
O que é o limitador de velocidade e por que ele precisa ser aferido?
É o dispositivo que aciona mecanicamente o freio de segurança quando o elevador ultrapassa a velocidade nominal, travando a cabine nas guias. Funciona pelo mesmo princípio do cinto de segurança. Por ser mecânico, atua mesmo se a parte elétrica falhar. Sem aferição periódica, ninguém sabe em que velocidade ele aciona hoje, ou se ainda aciona, e é justamente o ensaio que mais deixa de ser realizado.
A empresa que faz a manutenção pode emitir o relatório de inspeção anual?
Pode, e é o que acontece na prática, mas há conflito de interesse: quem executa o serviço é quem atesta que ele está adequado. Se o contrato inclui peças, apontar desgaste significa arcar com a troca; se não inclui, apontar significa faturar. Em vários países a inspeção por empresa de engenharia independente é exigida por lei, e nada impede o condomínio de contratá-la aqui.
O condomínio pode contratar outra empresa para inspecionar o elevador?
Pode. O que a norma técnica define é a qualificação de quem executa: profissional habilitado com experiência no tipo de equipamento, registrado no CREA e com ART emitida, e a empresa também registrada no conselho. O cadastro é consultável no site do CREA. A inspeção pode ser feita com ou sem a presença da empresa de manutenção.
Estou insatisfeito com a manutenção mas a multa para rescindir é muito alta. O que fazer?
Romper o contrato costuma ser o pior caminho. O laudo independente levanta as pendências, classifica cada uma por gravidade e propõe plano de ação. Se ele demonstra que a manutenção contratada não vem sendo prestada, a discussão sobre a multa muda de lado, porque quem está descumprindo o contrato é a outra parte. Na maioria dos casos a empresa executa o plano e não há rescisão.
Por que não devo resetar o elevador quando ele para?
Porque o reset apaga o registro do defeito. O técnico chega sem a informação de que precisava, o diagnóstico demora mais e a mesma falha retorna. O correto é registrar a ocorrência com data, hora, o que aconteceu, hora de chegada do técnico e o que ele informou. É esse histórico que revela padrão de repetição e sustenta a cobrança contratual.