Este artigo foi escrito a partir do episódio 19 do AssystCast, que recebeu o Eng. Edson Parmejano, especialista em laudos e perícias de elevadores, em conversa com a Eng. Elaine Araujo e o Eng. Jeferson Oliveira. O conteúdo técnico sobre elevadores é dele.

A conversa sobre elevador no condomínio quase sempre para no mesmo lugar: existe contrato de manutenção, a empresa vem todo mês, então está resolvido. Só que o síndico não tem como avaliar o que foi feito na visita, e a empresa que executa a manutenção é a mesma que emite o documento atestando que o equipamento está seguro.

Elevador é, estatisticamente, um transporte seguro. O que produz acidente não é o equipamento: é o acúmulo de manutenção mal feita, ensaio não realizado e item de segurança adulterado. Nenhuma dessas três coisas aparece para quem só vê a porta abrir.

1. O tranco, e quando ele é sintoma

Aquele solavanco na partida e na parada é a reclamação mais comum, e a resposta depende da idade do equipamento.

Em elevador muito antigo, acima de trinta anos, o tranco é característica de projeto. O quadro de comando dessa geração não tem inversor de frequência, o componente que varia a tensão e faz a aceleração e a desaceleração serem progressivas. Sem ele, o equipamento arranca e freia de forma abrupta, como um carro que sai em primeira e para no freio de mão.

Só que o mesmo sintoma também aparece por freio desregulado ou por eletrônica fora de ajuste, e aí é falha de manutenção, não de idade. Distinguir uma coisa da outra é exatamente o tipo de julgamento que exige quem entende do equipamento.

2. Quem é quem na empresa de manutenção

Entender como a equipe se organiza explica muita coisa que o síndico interpreta como descaso. Não existe escola técnica de elevador no Brasil, então o profissional se forma dentro da própria empresa, e as equipes se dividem por especialidade:

  • A visita mensal de rotina. Limpeza e verificação básica, executada pelo pessoal em início de carreira. Não faz ajuste.
  • O atendimento de chamado. Perfil mais técnico, diagnostica o problema e identifica o que precisa ser corrigido.
  • O ajuste mecânico. Equipe distinta, mais experiente, que executa a correção depois de aberto o chamado.

É por isso que o técnico às vezes vem, olha e vai embora sem resolver. Não é necessariamente má vontade: quem diagnostica com frequência não é quem ajusta. O que o síndico precisa é do plano de manutenção da empresa, por escrito, dizendo o que é feito em cada visita e em qual periodicidade.

3. O que o síndico consegue conferir sozinho

Nada disso exige formação técnica, e tudo isso é indício:

  • Alarme e interfone da cabine funcionam? Teste, não pergunte.
  • Ruído e vibração novos. Elevador é máquina rotativa: polia, rolamento, máquina de tração. Desgaste em componente rotativo avisa por ruído antes de falhar.
  • Limpeza da casa de máquinas, do poço e do topo da cabine. Poeira em excesso não é questão estética: o equipamento é cheio de sensor, e sujeira interfere. Casa de máquinas suja indica visita que não aconteceu como deveria.
  • Etiqueta da última troca de óleo da máquina de tração. Precisa estar visível, para o próximo técnico e para quem fiscaliza.
  • Estado dos cabos de tração. Fio de arame saltando ou oxidação aparente é visual, não precisa de instrumento.

4. O item de segurança que quase ninguém afere

O limitador de velocidade é a última barreira do sistema. Se o elevador ultrapassa a velocidade nominal, ele aciona mecanicamente o freio de segurança, que trava a cabine nas guias. É o mesmo princípio do cinto de segurança do carro, que trava quando puxado bruscamente.

Por ser mecânico, ele funciona mesmo quando a parte elétrica falhou. É a razão de ele existir.

A pergunta que a aferição responde

O limitador é regulado para acionar a partir de uma velocidade determinada. Sem aferição periódica, ninguém sabe em que velocidade ele realmente aciona hoje, ou se ainda aciona.

Se o projeto previa acionamento a uma dada velocidade e o conjunto está desregulado ou corroído, o dispositivo pode simplesmente não atuar quando for necessário. E esse é o ensaio que mais deixa de ser feito.

Exigir o registro da aferição do limitador é uma das poucas coisas que o síndico pode fazer que tem efeito direto sobre risco de vida, e não sobre conforto.

5. O conflito de interesse do relatório anual

Em São Paulo, e em outros municípios com regra equivalente, existe o relatório de inspeção anual, o RIA, que é entregue à prefeitura atestando que o equipamento está em condições de uso. Ele dá respaldo à administração do condomínio.

O problema é estrutural, e não é acusação a nenhuma empresa específica:

Quem executa é quem atesta

A mesma empresa que faz a manutenção, ensaia o equipamento e informa à prefeitura que ele está seguro. Ela audita o próprio trabalho.

Se o contrato inclui peças, apontar um componente desgastado significa arcar com a troca. Se o contrato não inclui, apontar significa faturar. Nos dois casos, quem escreve o laudo tem interesse econômico no resultado.

Nos Estados Unidos e em países europeus, a inspeção periódica por empresa de engenharia independente da manutenção é exigida por lei. No Brasil ela não é obrigatória na maior parte dos municípios, mas nada impede o condomínio de contratá-la, e existe norma técnica definindo quem é qualificado para executá-la.

O que a qualificação exige, e o que o síndico deve conferir: profissional habilitado com experiência no tipo de equipamento, registrado no CREA, com ART emitida, e a empresa também registrada no conselho. Não basta um profissional assinar por uma empresa que não tem registro de engenharia. O cadastro é consultável no site do CREA.

6. Com peças ou sem peças muda o incentivo

Esta é a cláusula que mais explica o comportamento do fornecedor ao longo do contrato.

ModalidadeQuem paga a peçaRisco a observar
Contrato com peças A empresa de manutenção Postergar a troca de componente caro, com o equipamento apresentando defeito recorrente enquanto isso
Contrato sem peças O condomínio Indicar troca de componente que ainda não precisava ser substituído

Some a isso a política comercial de parte do mercado, em que a equipe tem meta de venda de peça vinculada a participação nos resultados. Não é exclusividade do setor de elevadores, mas muda o que chega como recomendação ao condomínio.

A saída não é desconfiar de tudo: é ter um parecer independente antes de aprovar troca de valor relevante, do mesmo modo que se faz em qualquer obra de valor relevante no condomínio.

7. O livro de ocorrências, e por que não resetar

Duas práticas simples, sem custo, que mudam completamente a qualidade do diagnóstico depois:

Registre cada ocorrência. Data e hora do chamado, o que aconteceu com a maior precisão possível, hora em que o técnico chegou, o que ele informou e o nome dele. Não basta anotar "parou". Anote "parou no terceiro andar, desnivelado, depois de um ruído". Padrão de repetição só aparece quando existe histórico, e é ele que sustenta a cobrança contratual.

Não resete o elevador. É a reação natural do zelador para colocar o equipamento de volta em operação, e ela apaga o registro do defeito. O técnico chega sem a informação de que precisava, o diagnóstico demora mais e a mesma falha volta. Resetar por hábito encarece a manutenção.

8. Quando o laudo independente resolve o impasse

O caso é frequente: condomínio grande, com várias torres e dois elevadores por torre, equipamentos antigos, contrato de manutenção vigente. E o elevador parando toda semana.

A síndica queria trocar de empresa e não podia: a multa rescisória do contrato era alta o bastante para inviabilizar a decisão. É a situação em que o condomínio se sente refém.

O caminho não é romper o contrato. É laudar. A avaliação independente levanta as pendências, classifica cada uma por gravidade e propõe plano de ação com prioridade. Isso muda a natureza da conversa em três pontos:

  • Deixa de ser reclamação e passa a ser documento técnico, com responsável identificado.
  • Se as pendências demonstram que a manutenção contratada não vem sendo prestada, a discussão sobre a multa muda de lado: quem está descumprindo o contrato é a outra parte.
  • Na maior parte das vezes a empresa executa o plano de ação, e o problema se resolve sem rescisão nenhuma.

A mesma lógica vale para modernização de equipamento antigo. Peça de elevador tem linhas de qualidade diferentes, e há sistemas cujo software é proprietário, o que pode restringir quem consegue prestar manutenção depois. Especificar tecnicamente antes de cotar é o que torna as propostas comparáveis, exatamente como em qualquer contratação técnica do condomínio.

Documento sem habilitação não protege ninguém

Parecer emitido por quem não tem habilitação profissional não tem validade técnica. Pior: se houver ocorrência, ele demonstra que a administração recebeu e aceitou um documento sem responsável técnico, e quem responde é o condomínio.

O elevador é item da inspeção predial e entra no plano de manutenção como qualquer outro sistema. A diferença é que ele é um dos poucos em que a falha atinge a integridade física de quem usa, todos os dias, várias vezes por dia.

9. Perguntas frequentes

Meu elevador dá tranco. É normal?

Depende da idade. Em equipamento muito antigo, acima de trinta anos, o quadro de comando não tem inversor de frequência, o componente que suaviza a aceleração e a frenagem, então o tranco é característica do projeto. Mas o mesmo sintoma aparece por freio desregulado ou eletrônica fora de ajuste, e nesse caso é falha de manutenção. Só a avaliação técnica separa uma coisa da outra.

O que é o limitador de velocidade e por que ele precisa ser aferido?

É o dispositivo que aciona mecanicamente o freio de segurança quando o elevador ultrapassa a velocidade nominal, travando a cabine nas guias. Funciona pelo mesmo princípio do cinto de segurança. Por ser mecânico, atua mesmo se a parte elétrica falhar. Sem aferição periódica, ninguém sabe em que velocidade ele aciona hoje, ou se ainda aciona, e é justamente o ensaio que mais deixa de ser realizado.

A empresa que faz a manutenção pode emitir o relatório de inspeção anual?

Pode, e é o que acontece na prática, mas há conflito de interesse: quem executa o serviço é quem atesta que ele está adequado. Se o contrato inclui peças, apontar desgaste significa arcar com a troca; se não inclui, apontar significa faturar. Em vários países a inspeção por empresa de engenharia independente é exigida por lei, e nada impede o condomínio de contratá-la aqui.

O condomínio pode contratar outra empresa para inspecionar o elevador?

Pode. O que a norma técnica define é a qualificação de quem executa: profissional habilitado com experiência no tipo de equipamento, registrado no CREA e com ART emitida, e a empresa também registrada no conselho. O cadastro é consultável no site do CREA. A inspeção pode ser feita com ou sem a presença da empresa de manutenção.

Estou insatisfeito com a manutenção mas a multa para rescindir é muito alta. O que fazer?

Romper o contrato costuma ser o pior caminho. O laudo independente levanta as pendências, classifica cada uma por gravidade e propõe plano de ação. Se ele demonstra que a manutenção contratada não vem sendo prestada, a discussão sobre a multa muda de lado, porque quem está descumprindo o contrato é a outra parte. Na maioria dos casos a empresa executa o plano e não há rescisão.

Por que não devo resetar o elevador quando ele para?

Porque o reset apaga o registro do defeito. O técnico chega sem a informação de que precisava, o diagnóstico demora mais e a mesma falha retorna. O correto é registrar a ocorrência com data, hora, o que aconteceu, hora de chegada do técnico e o que ele informou. É esse histórico que revela padrão de repetição e sustenta a cobrança contratual.