Perícia Judicial
de Engenharia
Atuação como perita nomeada pelo TJSP em processos cíveis envolvendo engenharia civil. Laudos técnicos sustentados em metodologia normativa (NBR 13.752) e fundamentação que resiste à impugnação das partes.
cadastrada
metodologia normativa
para cada laudo
A perícia técnica que se torna prova no processo judicial.
Quando um processo cível envolve questões técnicas de engenharia, o juízo nomeia um perito para auxiliar a decisão. Esse perito tem formação específica, é cadastrado no tribunal e produz um laudo que se torna peça probatória central do processo.
A NBR 13.752 (Perícias de Engenharia na Construção Civil) define a metodologia técnica, a terminologia e a estrutura do laudo pericial. O CPC (arts. 156 a 158 e 464 a 480) define o procedimento processual: nomeação, quesitos, prazos, apresentação, esclarecimentos.
A Eng. Elaine Araujo é Perita Judicial cadastrada no TJSP, com atuação consolidada em processos cíveis envolvendo vícios construtivos, patologias, atrasos de obra, danos a vizinhos e demais demandas técnicas. Cada laudo é estruturado para responder com precisão aos quesitos das partes e do juízo, com base em vistoria técnica, ensaios e fundamentação normativa.
Perícia judicial não é opinião. É prova técnica fundamentada.
- Opinião profissional sem base normativa.
- Documento favorável a uma das partes.
- Laudo padronizado repetido em casos diferentes.
- Análise visual sem ensaios ou vistoria técnica.
- Prova técnica conforme NBR 13.752 e CPC.
- Imparcialidade obrigatória, auxiliar do juízo.
- Laudo específico ao caso e aos quesitos formulados.
- Vistoria técnica e ensaios documentados quando aplicáveis.
Tipos de processo em que atuamos como perita.
Atuamos em processos cíveis envolvendo questões técnicas de engenharia em três grandes blocos de matéria.
Vícios construtivos e garantia
Ações contra construtoras envolvendo defeitos de execução, problemas pós-entrega e questões dentro do prazo de garantia.
- Vícios aparentes e ocultos
- Garantia quinquenal (Art. 618)
- Indenização por danos materiais
- Ações coletivas de adquirentes
Patologias e responsabilidade técnica
Disputas envolvendo manifestações patológicas, identificação de causa raiz e atribuição de responsabilidade técnica.
- Infiltrações e umidade
- Fissuras e descolamentos
- Falhas em fachadas e revestimentos
- Problemas estruturais
Obras, contratos e danos a vizinhos
Demandas envolvendo execução de obra, contratos de empreitada, retenção de garantias e danos a imóveis vizinhos.
- Atrasos de obra
- Disputas com empreiteira
- Danos a imóveis lindeiros
- Retenção de garantia contratual
Como conduzimos a perícia judicial.
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1
Nomeação e estudo do processo
Recebida a nomeação pelo juízo, fazemos a análise integral dos autos: petição inicial, contestação, réplica, documentos juntados pelas partes, quesitos do autor, do réu e do juízo. Avaliação preliminar do escopo e da metodologia adequada.
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2
Proposta de honorários e cronograma
Apresentação ao juízo da proposta de honorários conforme parâmetros aplicáveis (Resolução CNJ ou tabelas referenciais), do cronograma estimado e dos custos adicionais previstos (deslocamento, ensaios, etc.).
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3
Vistoria técnica e ensaios
Diligência pericial com vistoria técnica do imóvel, obra ou objeto da disputa. Documentação fotográfica, levantamento de medidas, identificação de patologias e, quando necessário, aplicação de ensaios não destrutivos. Acompanhamento dos assistentes técnicos das partes quando indicados.
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4
Elaboração do laudo
Laudo pericial conforme estrutura da NBR 13.752: identificação, objeto da perícia, metodologia adotada, descrição da diligência, análise técnica, respostas individualizadas a cada quesito e conclusão. Anexa documentação fotográfica e ART do perito.
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5
Esclarecimentos e audiência
Resposta aos quesitos suplementares e pedidos de esclarecimento das partes ou do juízo após apresentação do laudo. Disponibilidade para audiência pericial quando determinada.
Dúvidas comuns sobre perícia judicial.
Como a Assyst é nomeada como perita pelo juízo?
A Eng. Elaine Araujo está cadastrada como Perita Judicial no TJSP e pode ser nomeada pelos juízos das varas cíveis para atuar em processos que envolvam engenharia civil. A nomeação é feita por despacho do juízo, e a partir dela a Assyst conduz o trabalho pericial conforme a NBR 13.752 e o CPC.
Em quais tipos de processo a Assyst atua como perita?
Vícios construtivos (ações contra construtoras), patologias prediais, atrasos de obra, danos a imóveis vizinhos, conflitos entre síndico e construtora, disputas envolvendo execução de obra, casos de retenção de garantia, e demais demandas cíveis que demandem prova técnica em engenharia civil.
Quais normas regem a perícia judicial de engenharia?
A principal norma técnica é a NBR 13.752 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), que define metodologia, terminologia e estrutura do laudo pericial. Além dela, aplicam-se o CPC (especialmente os arts. 156 a 158 e 464 a 480) e as normas técnicas específicas conforme o objeto da perícia (NBR 16.747, 14.653, 5674, etc.).
Qual a diferença entre perita nomeada e assistente técnico?
A perita é nomeada pelo juízo e tem dever de imparcialidade. Atua como auxiliar do juiz, respondendo aos quesitos das partes e do juízo. O assistente técnico é indicado pela parte (autor ou réu) e atua em defesa dos interesses dela. A Assyst atua nos dois papéis, com a mesma metodologia técnica, e nunca nos dois lados do mesmo processo.
Quanto tempo dura uma perícia judicial?
Depende da complexidade do caso, do número de quesitos, da necessidade de ensaios e da agenda judicial. Tipicamente, da nomeação à entrega do laudo passam de 3 a 6 meses. Casos urgentes ou simples podem ser concluídos em prazo menor.
Vocês atuam em comarcas fora de São Paulo?
Sim. Quando nomeada pelo juízo, atuamos no foro específico da designação. Para nomeações em comarcas fora da Região Metropolitana de SP, avaliamos viabilidade de deslocamento e dimensionamos honorários conforme os parâmetros da Resolução CNJ. Comarcas no interior do estado são atendidas regularmente.
Indicação de perita ou apoio técnico ao caso?
Se você é advogado e precisa indicar perita técnica para um processo, ou se precisa de apoio em assistência técnica, nos chame. Conte o objeto do processo, o estágio e o prazo, retornamos em até 1 dia útil.