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Pós-entrega · Acompanhamento técnico anual

Laudo Anual
de Garantias

Vistoria técnica periódica durante a vigência das garantias quinquenais. Registra anualmente o estado da edificação e a conformidade da manutenção condominial — defesa técnica contínua para a construtora ao longo dos cinco anos seguintes à entrega.

1, 2, 3
e 5 anos
vencimentos típicos
de garantia legal
NBR
5674
manutenção
de edificações
Equipe técnica em vistoria de área de lazer
§ 01
Perito Assyst inspecionando edifício à distância com binóculos
Inspeção à distância · Equipe Assyst

A série técnica que acompanha o edifício ao longo da garantia.

O laudo anual de garantias é a vistoria técnica periódica do empreendimento durante os cinco anos em que vigoram as garantias da construção. A cada visita, o engenheiro registra o estado das áreas comuns, dos sistemas prediais e da manutenção condominial — produzindo um laudo formal por ano que, encadeado, forma a história técnica do edifício.

A entrega é apenas o ponto zero. A patologia que vai aparecer no terceiro ano não nasce no terceiro ano — vem se desenvolvendo. Sem acompanhamento periódico, a construtora chega no eventual conflito sem registro técnico do que aconteceu nos anos anteriores: como foi mantido, que reformas foram feitas, que falhas surgiram e quando.

O laudo anual também avalia a conformidade da manutenção condominial conforme a NBR 5674. Isso é determinante: a maior parte das patologias supostamente associadas a vício construtivo, na prática, decorre de manutenção inadequada ou inexistente. Esse registro técnico anual é a peça que separa um do outro.

§ 02

Laudo anual não é vistoria de assistência técnica nem reparo. É registro técnico contínuo.

Não é
  • Atendimento de chamado de assistência técnica do condomínio.
  • Reparo, conserto ou execução de serviço de garantia.
  • Substituto da inspeção predial NBR 16.747 do condomínio.
  • Auditoria das contas ou da gestão administrativa do condomínio.
É
  • Vistoria técnica periódica da edificação durante a garantia.
  • Registro fotográfico e documental da evolução do edifício.
  • Avaliação da conformidade da manutenção conforme NBR 5674.
  • Série anual de laudos com ART, defesa técnica da construtora.
§ 03

Três frentes de verificação periódica.

Cada laudo anual cobre três frentes complementares. A leitura cruzada delas ao longo dos anos é o que dá força probatória ao conjunto.

Frente 01

Estado da edificação

Registro técnico do estado atual de áreas comuns, fachada, cobertura e sistemas prediais. Comparação visual e técnica com o laudo de entrega e com os laudos anuais anteriores. Identificação de evoluções, novas anomalias e elementos preservados.

  • Áreas comuns, fachada e cobertura
  • Sistemas prediais e instalações
  • Comparação com laudo de entrega
  • Drone e termografia em pontos críticos
Frente 02

Conformidade da manutenção

Verificação da execução do plano de manutenção condominial conforme NBR 5674 e do manual do proprietário (NBR 14.037). É o ponto que separa vício construtivo de falha por manutenção — frequentemente decisivo em discussões posteriores.

  • Cumprimento do plano de manutenção condominial
  • Aderência ao manual do proprietário NBR 14.037
  • Periodicidade de inspeções e troca de componentes
  • ART/RRT de prestadores contratados pelo condomínio
Frente 03

Reformas e intervenções

Identificação de reformas em unidades autônomas e em áreas comuns realizadas após a entrega. Reformas mal executadas em unidades muitas vezes geram patologias erroneamente atribuídas à construção. O registro periódico documenta essas intervenções.

  • Reformas em unidades autônomas
  • Reformas e benfeitorias em áreas comuns
  • Intervenções em fachada, sacadas ou estrutura
  • Aderência das reformas à NBR 16.280
§ 04

Como conduzimos o acompanhamento anual.

  1. 1

    Calendário das vistorias

    Definição em conjunto com a construtora do calendário de vistorias ao longo dos cinco anos de garantia. O cronograma considera a data da entrega, vencimentos contratuais específicos e janelas de risco do empreendimento. Cada vistoria é agendada com antecedência junto à administração do condomínio.

  2. 2

    Análise documental atualizada

    Antes de cada vistoria anual, revisamos o laudo de entrega, os laudos anuais anteriores, registros de chamados de assistência técnica, atas de assembleia e o plano de manutenção do condomínio. Essa leitura ancora o que vamos verificar em campo.

  3. 3

    Vistoria técnica em campo

    Vistoria detalhada com registro fotográfico georreferenciado e datado. Drone para fachada e cobertura. Termografia em pontos críticos. Solicitação dos registros de manutenção condominial ao síndico ou administradora. Conversa técnica com o responsável pela manutenção.

  4. 4

    Laudo anual

    Redação do laudo conforme NBR 13.752, com seção comparativa em relação aos laudos anteriores. Cada elemento da edificação tem seu histórico técnico evidenciado. Patologias identificadas são classificadas quanto à origem provável (construção, manutenção, uso, intervenção de terceiros).

  5. 5

    Entrega, ART e arquivo seriado

    Entrega em PDF assinado digitalmente, com ART emitida. Os laudos formam série numerada, arquivada com hash de integridade. A construtora acumula histórico técnico contínuo, prontamente disponível em caso de chamado, mediação ou ação judicial relacionada ao empreendimento.

§ 05

Liderança da Eng. Elaine Araujo.

Liderada por Perita Judicial TJSP e Inspetora Especial CREA-SP, a equipe da Assyst conduz acompanhamento anual com domínio técnico das normas de manutenção e perícia (NBR 5674, 13.752, 14.037, 16.747). Os laudos formam série probatória que sustenta defesa contínua da construtora durante toda a vigência das garantias.

  • Perita Judicial TJSP
  • Termografista Nível I · ITC (Infrared Training Center)
  • Inspetora Especial CREA-SP
  • Membro do Comitê de Engenharia Condominial do CREA-SP
  • Coordenadora da Pós-Graduação em Engenharia Condominial · IDD
  • Estrutura conforme NBR 13.752 e NBR 5674
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Eng. Elaine Araujo
§ 06

Dúvidas comuns sobre laudo anual de garantias.

O que é o laudo anual de garantias?

É a vistoria técnica periódica realizada anualmente, durante a vigência das garantias quinquenais, em empreendimento entregue pela construtora. A cada visita, o engenheiro registra o estado das áreas comuns, dos sistemas prediais e a conformidade da manutenção condominial. Cada vistoria gera laudo formal com ART, formando uma série técnica anual que documenta a evolução do edifício ao longo dos cinco anos de garantia.

Por que a construtora deve manter vistoria anual no empreendimento entregue?

Porque a maior parte das discussões de garantia surge anos depois da entrega, quando o nexo causal entre construção e patologia precisa ser tecnicamente reconstruído. Sem registro anual, a construtora depende de boa-fé do condomínio para reconstituir o histórico. Com laudos anuais, a construtora tem documentação periódica do estado real do edifício e da manutenção (ou ausência dela) realizada pelo condomínio — o que faz toda a diferença em discussões sobre vícios alegados versus desgaste por uso ou manutenção inadequada.

Qual a diferença entre o laudo anual e o laudo de entrega?

O laudo de entrega é único e fixa o ponto zero — o estado da edificação no momento exato em que ela passa do controle da construtora para o condomínio. O laudo anual de garantias é periódico e registra a evolução do estado da edificação ao longo dos anos seguintes. Os dois são complementares: o de entrega define a referência inicial; os anuais documentam a trajetória.

O laudo anual avalia a manutenção feita pelo condomínio?

Sim, é uma frente importante. A NBR 5674 (Manutenção de edificações) estabelece que o condomínio é responsável pela manutenção da edificação após a entrega. O laudo anual verifica se o condomínio está executando o plano de manutenção, se segue as orientações do manual do proprietário (NBR 14.037), se as periodicidades de inspeção e troca de componentes estão sendo respeitadas. Falhas de manutenção que originem patologias normalmente não são vícios construtivos — esse registro técnico é essencial em discussões posteriores.

Em qual período do ano a vistoria anual deve ser feita?

Tipicamente coincide com a aproximação de vencimentos importantes de garantia — anual (1 ano), bienal (2 anos), trienal (3 anos) e quinquenal (5 anos). Cada vencimento abre uma janela natural para revisão técnica. O cronograma é definido em conjunto com a construtora considerando a data da entrega, garantias contratuais específicas do empreendimento e calendário interno de assistência técnica.

O que é incluído na vistoria anual?

Inspeção visual e instrumentada das áreas comuns, sistemas prediais (hidráulica, elétrica, gás, exaustão, prevenção e combate a incêndio), fachada (com drone e termografia quando aplicável), cobertura, casa de máquinas, cisternas, piscina e áreas de lazer. Conferência da conformidade do plano de manutenção condominial, das ARTs/RRTs de prestadores contratados pelo condomínio e dos registros de manutenções feitas. Comparação com laudos anteriores para identificar evolução.

Os laudos anuais podem ser usados em ação judicial movida pelo condomínio?

Sim. A série anual de laudos é um dos instrumentos mais robustos de defesa da construtora em ações que aleguem vícios construtivos surgidos durante a vigência da garantia. O conjunto de laudos demonstra que a edificação foi acompanhada tecnicamente, que patologias específicas surgiram em momentos identificáveis e que, em muitos casos, falhas de manutenção condominial precedem a patologia alegada como vício. ART emitida em cada laudo confere validade formal.

§ Próximo passo

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